Jair Bolsonaro: ex-presidente está preso desde o dia 22 de novembro (Ton Molina/STF/Divulgação)
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 06h53.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende adotar medidas legais após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar a transferência do ex-presidente para o Hospital DF Star, em Brasília. Segundo os advogados, a decisão viola direitos fundamentais do cidadão.
O pedido de encaminhamento para o hospital aconteceu após Bolsonaro cair e bater a cabeça em um móvel da cela onde cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Segundo os advogados, o político sofreu traumatismo craniano, que, apesar de aparentemente leve, demanda a realização de exames aprofundados, como tomografia e ressonância magnética do crânio.
Ao receber o pedido, Moraes negou a ida imediata de Bolsonaro ao hospital, pedindo mais detalhes sobre quais exames seriam necessários para avaliar se poderiam ser realizados na Superintendência.
O ministro também citou o relatório médico da Polícia Federal, que recomendou apenas observação clínica, e não encaminhamento hospitalar.
Em comunicado, o advogado Paulo Cunha Bueno afirmou que a decisão de Moraes não se justifica, já que um traumatismo craniano “demanda investigação laboratorial, não sendo prudente limitar-se à investigação clínica nas dependências da Polícia Federal”.
“É medida que viola direitos fundamentais do cidadão, que, ademais disso, é idoso e, portanto, credor de cuidados mais atentos”, acrescentou o advogado.
O profissional ainda comparou o quadro clínico de Bolsonaro ao do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que, atualmente, cumpre prisão domiciliar.
A progressão de pena foi autorizada em 2025 pelo STF, que acatou o pedido da defesa por idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
“A defesa está tomando as medidas legais cabíveis, e não esmorecerá diante de um estado coisas que fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, tão caro na legislação ocidental e omnipresente no cuidado pelas Cortes Internacionais”, disse Cunha Bueno.