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Licença-paternidade é ampliada para 20 dias no setor público

Licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança

Pai e filha: decreto regulando licença-paternidade de 20 dias no serviço público foi publicado no Diário Oficial da União. (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2016 às 09h33.

Brasília - O Governo formalizou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público .

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento , Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.

Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto.

"O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.

"O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.

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Brasília - O Governo formalizou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público .

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento , Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.

Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto.

"O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.

"O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.

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