Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07h32.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 13h14.
Para votar nulo nas eleições de 2026, o eleitor deve digitar um número sem candidato correspondente, como “00”, e apertar Confirma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte responsável pela orientação. No primeiro turno deste domingo, 4, votos nulos e brancos não entram no cálculo dos votos válidos nem anulam a eleição.
Para votar nulo nas eleições de 2026, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato, como "00", e apertar a tecla Confirma.
A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o voto nulo como aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto.
A urna não tem uma tecla específica para o voto nulo. Já o voto em branco é registrado com a tecla Branco, seguida de Confirma.
No primeiro turno, neste domingo, 4, a urna apresenta seis votos em sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (duas vagas), governador e presidente da República.
O voto em branco, segundo o Glossário Eleitoral do TSE, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Os dois tipos têm o mesmo efeito: não entram na conta dos votos válidos, usada para definir os eleitos. A Constituição e a Lei das Eleições adotam o princípio da maioria absoluta de votos válidos.
"A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto", afirmou Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, em texto publicado pelo tribunal em 2021.
Votos brancos e nulos não anulam a eleição e são considerados apenas para fins estatísticos, de acordo com o TSE. Eles também não são transferidos a partidos nem a candidatos.
O efeito é a redução do total de votos válidos, o que se reflete no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, sem beneficiar nenhuma candidatura, segundo Alencastro.
Para votar nulo, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato, como “00”, e apertar a tecla Confirma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não, a urna eletrônica não tem uma tecla específica para o voto nulo. O eleitor precisa inserir um número sem candidato correspondente e confirmar.
O voto nulo manifesta a vontade de anular o voto, enquanto o voto em branco não indica preferência por nenhum candidato, segundo o Glossário Eleitoral do TSE. Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, afirma que a diferença está apenas na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o voto.
Não, votos nulos e brancos não anulam a eleição e são considerados apenas para fins estatísticos, de acordo com o TSE. Eles ficam fora do total de votos válidos usado para definir os eleitos.
Não, votos nulos e brancos não são transferidos a partidos nem a candidatos, segundo o TSE. Nenhuma candidatura recebe esses votos.
Os votos nulos reduzem o total de votos válidos, sem beneficiar nenhuma candidatura. Segundo Fernando Alencastro, essa redução se reflete no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.