(Paulo Pinto/Agência Brasil)
Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07h34.
Um eleitor pode ser chamado para trabalhar como mesário neste domingo, 4, mesmo sem convocação prévia. Se faltar um integrante da mesa, o juiz eleitoral pode autorizar a substituição por uma pessoa presente, desde que ela cumpra os requisitos legais.
O eleitor pode sair de casa para votar e acabar sendo chamado para trabalhar na eleição. Mesmo sem convocação prévia, é possível ser nomeado mesário neste domingo, 4, caso falte um integrante da mesa e a Justiça Eleitoral autorize a substituição.
A possibilidade está prevista no artigo 125 da resolução do TSE que estabelece as regras das eleições de 2026. A escolha deve respeitar os impedimentos legais e ser registrada em ata.
O presidente da mesa, ou quem estiver exercendo essa função, comunica a ausência ao juiz eleitoral. O magistrado pode determinar o remanejamento de integrantes de outra mesa, autorizar a substituição por alguém já nomeado para apoio logístico ou permitir a nomeação de um eleitor presente.
Portanto, não é necessário ter se inscrito como voluntário para ser chamado nessa situação.
Isso também não significa que qualquer pessoa na fila será escolhida: a substituição depende da necessidade e da autorização judicial.
É preciso ter 18 anos ou mais, estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e não apresentar impedimentos.
Entre os grupos sujeitos a restrições estão candidatos e determinados familiares, autoridades e agentes policiais e integrantes de diretórios partidários com função executiva.
Quem deseja participar de outras votações pode se cadastrar pelo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado ou pelo cartório eleitoral. A inscrição como voluntário não garante convocação.
O serviço não é remunerado com salário, mas prevê auxílio-alimentação. O mesário também tem direito a dois dias de folga por dia de serviço eleitoral e por dia de treinamento, mediante comprovação e sem desconto na remuneração de seu emprego.
Segundo o TSE, as datas devem ser combinadas com o empregador. A dispensa não acontece automaticamente no dia seguinte à votação.
Sim. Se faltar um integrante da mesa, o juiz eleitoral pode autorizar a nomeação de um eleitor presente que cumpra os requisitos legais.
Não para essa substituição no dia da eleição. A nomeação depende de autorização da Justiça Eleitoral.
Dois dias por dia de serviço e por dia de treinamento, mediante comprovação. As datas devem ser acertadas com o empregador.