Eleições

Voto em branco e voto nulo: entenda a diferença e a função de cada um

Modalidades não são contabilizadas como votos válidos e não anulam eleições

TSE: Justiça Eleitoral explica como cada opção funciona na urna e qual o impacto no resultado final (./Divulgação)

TSE: Justiça Eleitoral explica como cada opção funciona na urna e qual o impacto no resultado final (./Divulgação)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 16 de maio de 2026 às 09h00.

Voto em branco ou voto nulo? Essas duas modalidades continuam gerando dúvidas entre os eleitores a cada eleição. Embora nenhum deles seja contabilizado como voto válido, os dois tipos têm diferenças no funcionamento dentro da urna eletrônica.

Nas eleições brasileiras, apenas os votos válidos, dados diretamente a candidatos ou partidos, entram no cálculo do resultado final. Isso significa que votos em branco e nulos não favorecem nenhum concorrente e também não são direcionados ao candidato que estiver na frente.

Após o encerramento do pleito, votos brancos e nulos são contabilizados separadamente no boletim da urna e divulgados nos resultados oficiais da eleição.

A seguir, confira a definição e a função dessas possibilidades de voto segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é voto em branco?

O voto em branco acontece quando o eleitor escolhe a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a opção. Nesse caso, a pessoa sinaliza que não deseja votar em nenhum dos candidatos disponíveis para aquele cargo.

Segundo o TSE, o voto em branco é registrado separadamente no sistema eleitoral, mas não interfere na contagem dos votos válidos usados para definir os eleitos.

O que é voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a escolha. Nessa situação, o sistema identifica que aquele número não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado.

Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado válido para efeito de apuração do resultado eleitoral.

Votos nulos anulam a eleição?

Não. De acordo com a Justiça Eleitoral, a ideia de que mais de 50% de votos nulos podem anular automaticamente uma eleição é falsa. O resultado é definido com base apenas nos votos válidos.

O TSE explica que uma eleição só pode ser anulada em situações específicas previstas na legislação, como decisões judiciais relacionadas a fraudes ou irregularidades no processo eleitoral.

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