Com a chegada do fim de ano, muitas pessoas pegam a estrada para viajar ou comemorar com amigos e familiares.
É comum que o fluxo de veículos nas rodovias seja mais intenso nessa época e, por isso, os motoristas podem se questionar se há mudanças na fiscalização das rodovias e na aplicação da Lei Seca.
A resposta é não. Muito pelo contrário: os órgãos de trânsito reforçam as operações e aumentam o número de postos de controle e de blitzes para reduzir o risco de ocorrências, sobretudo no período noturno.
O reforço da política de tolerância zero ao consumo de álcool antes de dirigir está relacionado, entre outros fatores, aos dados sobre acidentes de trânsito no Brasil. Em 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 73.156 sinistros, dos quais 84.526 pessoas saíram feridas e 6.160 mortas — 10% a mais que no ano anterior.
Para evitar riscos e garantir a segurança nas estradas durante as comemorações, confira o guia sobre a Lei Seca e o trânsito na virada de ano.
O que é a Lei Seca?
Criada em 2008, a Lei Seca (nº 11.705/2008.) estabelece que é proibido dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que qualquer concentração de álcool no sangue pode ser punida.
A legislação se apoia em dois artigos do CTB:
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: infração gravíssima, com multa (dez vezes) e suspensão da CNH do infrator por 12 meses;
- Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: crime de trânsito, com detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a CNH.
Qual a multa da Lei Seca?
A Lei Seca prevê dois enquadramentos no CTB. O artigo 165, que é uma infração administrativa, gera multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por um ano, retenção do veículo e recolhimento da habilitação. Se houver reincidência num período de um ano, a multa dobra para R$ 5.869,40, e o condutor pode ter a CNH cassada.
Já o artigo 306, que prevê crime de trânsito quando o motorista está comprovadamente alterado — por meio do bafômetro, por exemplo — tem punições mais severas, como a detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70, suspensão ou proibição da CNH e medidas administrativas.
Como é o teste do bafômetro?
O teste do bafômetro é feito com um etilômetro, que mede o álcool no ar que vem dos alvéolos pulmonares, onde ocorre a troca gasosa com o sangue. Como parte do álcool ingerido circula pela corrente sanguínea e é eliminada na respiração, o equipamento consegue identificar a presença de substâncias de forma rápida.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definem as infrações a partir dos seguintes valores:
- Até 0,04 mg/L: margem de tolerância, sem penalidades;
- De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
- Acima de 0,34 mg/L: crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Como é o trânsito no fim de ano?
O fim de ano se aproxima e a expectativa é que o fluxo nas rodovias aumente bastante, mas ainda não há dados consolidados das principais concessionárias para o ano de 2025.
Para se ter uma ideia, no ano passado, as rodovias sob a gestão da CCR RioSP projetaram movimento de mais de 705 mil veículos na Via-Dutra e na Rio-Santos durante o Natal e 755 mil para o Ano Novo.
É esperado que as concessionárias reforcem suas ações de fiscalização, com viaturas em pontos estratégicos e mais pontos de blitzes.