Comissão do Senado aprova PEC que criminaliza porte e posse de drogas em qualquer quantidade
O texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, o texto segue para Câmara
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 13 de março de 2024 às 14h07.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 17h23.
A Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. A matéria foi aprovada por 23 votos favoráveis e 4 contrários.
O texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, o texto segue para Câmara.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha. O avanço da matéria é visto como um recado do Senado ao STF. Senadores entendem que o Supremo está avançando em sua prerrogativa ao decidir sobre o tema.
Em dezembro, Pacheco disse que STF não pode decidir se 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito, pois criaria uma legislação. "A lei diz que quem portar qualquer quantidade, se for tráfico, é traficante, se for pra uso, é para consumo pessoal. Não tem prisão, mas tem consequência jurídica. A lei é muito clara nisso. Você fazer uma terceira norma de interpretação daquilo que escapa, não só o que está na literalidade da lei, mas na vontade do legislador, isso é uma invasão de competência", disse.
A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade. A PEC de Pacheco inclui no artigo 5º da Constituição o seguinte inciso:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Hoje, o porte de drogas por usuários é crime, mas foi despenalizada em 2006, ou seja, uma pessoa considerada usuária não é presa. Hoje, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
O problema da lei, que foi levado ao STF, é sobre a diferenciação do usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição se ela é usuária ou traficante é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público.
Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento do Supremo, existe diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica.
Discussão no STF
A ação do STF discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.
A Corte já formou a maioria para determinar uma quantidade, mas ainda não definiu quantos gramas, e está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 3.
O ministro Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin votaram contra. Enquanto isso, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a fator descriminalização da maconha.
Após o voto de Nunes Marques, o ministro Dias Toffoli pediu vista, mais tempo para analisar a ação, e o julgamento foi suspenso. Toffoli tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário.
O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.