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Comissão decide anular decisão do TSE e manter deputados

A decisão ainda vai depender de discussão e votação no plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados.


	Plenário do Senado brasileiro: pelas contas do parlamentar, a decisão do tribunal garantiria quatro cadeiras a mais na Câmara para o Pará
 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Plenário do Senado brasileiro: pelas contas do parlamentar, a decisão do tribunal garantiria quatro cadeiras a mais na Câmara para o Pará (Waldemir Barreto/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 17h57.

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Brasília – Com diferença de apenas 2 votos, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral, divulgada em abril deste ano, que modifica o número de deputados federais em oito estados.

A decisão ainda vai depender de discussão e votação no plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. A tendência é que o assunto seja analisado no mesmo clima de impasse que marcou o debate na CCJ hoje (25).

O autor do projeto (PDS 85/2013) aprovado pelo colegiado, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explicou que, de acordo com a Constituição, a competência para redefinir as representações legislativas é do Congresso Nacional. Segundo Lopes, a decisão do TSE foi uma “invasão da competência legislativa”.

Pelas contas do parlamentar, a decisão do tribunal garantiria quatro cadeiras a mais na Câmara para o Pará, duas para o Ceará, duas para Minas Gerais e uma a mais para o Amazonas e Santa Catarina.

A mesma medida tiraria dois representantes da Paraíba e do Piauí, e uma cadeira de Pernambuco, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Alagoas e do Rio Grande do Sul.

A medida foi tomada depois que a Assembleia Legislativa do Amazonas protocolou uma petição no tribunal, pedindo a correção do número de deputados federais.

O relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), tentou justificar a manutenção da resolução do TSE e defendeu que o decreto legislativo não poderia anular medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo Judiciário.

Para Taques, “um ente federado que se julgue prejudicado em seus direitos políticos poderá impetrar mandado de segurança contra a eventual redução de sua bancada ou, de forma abstrata, questionar a constitucionalidade da Resolução do TSE”.

O relatório foi rejeitado pelo placar de 12 votos contrários e 10 favoráveis.

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