Comissão aprova MP que muda regras do Minha Casa Minha Vida
A medida garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro em caso de calotes das prestações das famílias
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2016 às 20h38.
Brasília - A comissão mista da Medida Provisória 698, que muda as regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) em financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida , aprovou nesta quarta-feira, 9, o parecer do relator, deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O texto seguirá para a Câmara.
A medida garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro em caso de calotes das prestações das famílias.
Os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do MCMV, abastecido pelo Tesouro Nacional.
O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda.
Os 5% restantes o morador tem que pagar. Se não ocorrer, o Tesouro arcará com o prejuízo. Essa exigência foi acordada com conselheiros que administram o fundo.
Ao todo, o relator acolheu quatro emendas. Entre elas, uma proposta pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para assegurar um investimento mínimo do programa em cidades com menos de 50 mil habitantes.
O deputado propôs 20% dos recursos, mas o relator acatou apenas 10%. O relator também acolheu emenda semelhante apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
"Nosso entendimento é de que o formato da emenda pode ser aprimorado, reduzindo-se esse porcentual para 10% dos recursos, o que permitirá um mecanismo a mais na facilitação do acesso ao crédito para produção para as pequenas empresas que queiram construir moradias nesses municípios", disse o relator, em parecer.
Brasília - A comissão mista da Medida Provisória 698, que muda as regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) em financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida , aprovou nesta quarta-feira, 9, o parecer do relator, deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O texto seguirá para a Câmara.
A medida garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro em caso de calotes das prestações das famílias.
Os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do MCMV, abastecido pelo Tesouro Nacional.
O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda.
Os 5% restantes o morador tem que pagar. Se não ocorrer, o Tesouro arcará com o prejuízo. Essa exigência foi acordada com conselheiros que administram o fundo.
Ao todo, o relator acolheu quatro emendas. Entre elas, uma proposta pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para assegurar um investimento mínimo do programa em cidades com menos de 50 mil habitantes.
O deputado propôs 20% dos recursos, mas o relator acatou apenas 10%. O relator também acolheu emenda semelhante apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
"Nosso entendimento é de que o formato da emenda pode ser aprimorado, reduzindo-se esse porcentual para 10% dos recursos, o que permitirá um mecanismo a mais na facilitação do acesso ao crédito para produção para as pequenas empresas que queiram construir moradias nesses municípios", disse o relator, em parecer.