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CNH: prova prática adota pontos por infração e acaba com erro eliminatório

Nova regra elimina reprovação automática por falhas leves e adota sistema com teto de 10 pontos; reteste pode ocorrer no mesmo dia

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 06h00.

Além de acabar com a obrigatoriedade do curso teórico presencial e diminuir o número de aulas práticas, as mudanças no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também afetam a prova prática de direção.

Segundo a resolução publicada do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o novo sistema adotará pontuação por infrações cometidas durante o exame e acabará com a falta eliminatória. 

A nova regra define que candidato começa a avaliação com zero ponto, e cada erro cometido soma pontuação conforme a gravidade da infração. Os pesos são: leve (1 ponto), média (2), grave (4) e gravíssima (6).

A aprovação depende de manter a nota final até o limite de dez pontos. 

Se ultrapassado esse limite, o candidato será reprovado. A decisão sobre o resultado do exame continua sendo responsabilidade da comissão avaliadora.

No modelo anterior, a lógica era diferente: o candidato não podia cometer nenhuma falta eliminatória e precisava manter a soma de erros de três pontos negativos.

Na prática, uma única infração grave — como não dar seta — resultava em reprovação imediata. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Graves: mudar de direção sem sinalizar; desobedecer à sinalização
  • Médias: parar em local proibido; não usar o cinto de segurança
  • Leves: engatar marcha incorreta

Em entrevista recente, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que essa rigidez gerava um “ambiente de reprovação” que, paradoxalmente, estimulava a direção sem habilitação.

A resolução esclarece, porém, que a nova regra mantém a prerrogativa da banca examinadora de interromper o exame quando identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional do candidato.

Nestes casos, a avaliação é considerada não concluída e o motivo deve ser registrado.

Apesar das mudanças definidas na resolução, Detrans afirmam que somente vão implementar as novas regras quando o Senatran publicar a atualização no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Nova tentativa no mesmo dia, sem cobrança de taxa

O número de tentativas para aprovação deixa de ser limitado. O candidato reprovado poderá realizar o exame novamente quantas vezes forem necessárias. Se houver disponibilidade operacional, a segunda tentativa poderá ocorrer no mesmo dia, sem custo adicional.

O resultado será registrado no Renach, o Registro Nacional de Condutores Habilitados, e comunicado ao candidato após a avaliação da comissão.

Prova pode ser monitorada por GPS

O governo liberou o monitoramento por GPS das provas práticas pelos Detrans.

A resolução permite que os Detrans submetam o exame prático a “monitoramento eletrônico, por meio de tecnologias destinadas a aferir, objetivamente, o cumprimento dos critérios de avaliação”.

Nesse formato, uma comissão de exame de direção veicular realizará a avaliação remotamente. Um avaliador também estará no veículo acompanhando o processo. A decisão final será da comissão em conjunto com o avaliador.

O condutor poderá questionar se entender que uma possível reprovação foi injusta.

Acompanhe tudo sobre:Carteira de habilitação (CNH)

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