Celso de Mello empata julgamento sobre medidas cautelares no STF
O ministro votou no sentido de que a corte não precisa de autorização posterior das Casas Legislativas para determinar as medidas contra parlamentares
Reuters
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 21h24.
Última atualização em 11 de outubro de 2017 às 22h04.
Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deu um voto que empatou novamente o julgamento sobre se a corte precisa ou não do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado para decretar medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como um afastamento dele de suas atividades legislativas.
O decano do STF votou no sentido de que a corte não precisa de qualquer autorização posterior das Casas Legislativas para determinar cautelares. Com esse voto, caberá à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, desempatar o julgamento.
Em seu voto, Celso de Mello destacou que as decisões do STF não estão sujeitas a revisão e não dependem de qualquer manifestação do Poder Legislativo. Para ele, a mera possibilidade desse tipo de controle significaria fator de "poder fator de degradação institucional do Poder Judiciário" e ao princípio da separação dos Poderes.
"O Supremo Tribunal Federal tem sempre a última palavra", votou o ministro mais antigo em atividade no tribunal.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes manifestaram-se no sentido da necessidade de autorização da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo de medidas cautelares, como o afastamento do mandato.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram no sentido de que o STF não precisa submeter qualquer decisão cautelar a uma autorização posterior da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo das medidas.
O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma do Supremo.
O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.