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CCJ regulamentará porte de arma para agentes prisionais

Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação

Arma: porte só será concedido aos profissionais submetidos ao regime de dedicação exclusiva e que tenham passado por formação para a carreira (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 18h34.

Brasília - O Projeto de Lei 6.565/13, que regulamenta o porte de arma para agentes prisionais foi aprovado hoje (3) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mas sob algumas condições.

O porte só será concedido aos profissionais submetidos ao regime de dedicação exclusiva e que tenham passado por formação para a carreira. O texto estabelece ainda que os agentes deverão ser subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será votada pelo plenário da Casa.

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De acordo com o projeto, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mas sob algumas condições.

O porte só será concedido aos profissionais submetidos ao regime de dedicação exclusiva e que tenham passado por formação para a carreira. O texto estabelece ainda que os agentes deverão ser subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será votada pelo plenário da Casa.

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