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CCJ do Senado aprova PL que fixa marco temporal das terras indígenas

O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988

Marco Temporal: foram 16 votos favoráveis e dez contrários (Pedro França/Agência Senado/Flickr)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 27 de setembro de 2023 às 14h31.

Última atualização em 27 de setembro de 2023 às 14h40.

AComissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) aprovou nesta quarta-feira, 27, o projeto do marco temporal das terras indígenas . O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Foram 16 votos favoráveis e dez contrários. O relator do texto, o senador Marcos Rogério (PL-RO), manteve seu parecer e rejeitou todas as novas emendas apresentadas.

Aprovado na Câmara no final de maio, a proposta já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. Com a aprovação na Comissão, caberá ao plenário do Senado votar a decisão final. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu com os parlamentares em levar o projeto a votação ao plenário após a votação na CCJ, mas sem se comprometer com uma data para isso.

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De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação daConstituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.O tema coloca o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) em posições distintas. Na última semana, o Supremo derrubou a tese do marco temporal por nove a dois.

Na semana passada, o relator do texto, o senadorMarcos Rogério (PL-RO), deu parecer favorável ao texto e argumentou que o marco temporal evita a "fraude de proliferação de aldeias" indígenas. Segundo ele, indígenas de outras regiões do Brasil e de países vizinhos seriam "recrutados" para causar uma "expansão artificial" dos limites de demarcação. O senador ainda criticou a decisão do Supremo antes do fim da discussão do projeto no Congresso.  "São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel", disse.

Como foi o julgamento do STF sobre o marco temporal?

A ação julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram o relator Edson Fachin e se manifestaram contra a tese. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data da promulgação da constituição deve ser fixada como marco temporal de ocupação. Indígenas acompanharam a sessão plenária ao lado do STF, e comemoraram a decisão. Os ministros vão decidir as regras da tese nesta quarta-feira.

Parte dos ministros que votaram contra a tese do marco temporal defende o reconhecimento do direito a indenização prévia a produtores que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários. Segundo eles, a responsabilidade civil será da União e dos estados por causarem danos decorrentes de titulação indevida. Em seu voto, Barroso afirmou, porém, que o pagamento indenizatório não pode impedir o procedimento de demarcação.Os ministros ainda vão definir em uma próxima sessão sobre o direito a indenização para quem ocupou áreas indígenas de boa-fé.

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