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CCJ da Câmara marca votação da Lei Antiterrorismo para terça-feira

Projeto de Lei ganhou relevância no legislativo após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 121 pessoas

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 3 de novembro de 2025 às 18h59.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar nesta terça-feira um projeto de lei que considera facções criminosas como organizações terroristas.

O projeto, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e com parecer do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), atende a uma das reivindicações da ala bolsonarista no Congresso e ganhou relevância após a megaoperação policial que resultou em mais de 120 mortes no Rio de Janeiro. A proposta expande os critérios legais atuais para qualificar um ato como terrorismo.

O deputado Nikolas Ferreira afirmou mais cedo que será relator do projeto apenas na CCJ e que, caso a proposta siga para votação no plenário, o parecer ficará a cargo de Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo e deputado licenciado pelo PP, que deve retornar ao cargo temporariamente.

Diferença com a PL Antifacção

A base governista, no entanto, é contrária a esse projeto e prefere dar prioridade a uma proposta alternativa, apresentada pelo Palácio do Planalto. O "PL Antifacção", como é chamado, cria o conceito de "facção criminosa" e propõe que membros de grupos como o CV e o PCC sejam enquadrados no crime de “organização criminosa qualificada”, com penas que podem chegar até 30 anos, caso seja comprovada a qualificadora de homicídio.

Além disso, o projeto do governo estabelece medidas que aumentam o poder das autoridades e das forças policiais para investigar e sufocar financeiramente as facções. A nova lei visaria punir criminosos que se associem com o intuito de controlar territórios e atividades econômicas, utilizando “violência e ameaça”.

Apoiadores do governo na Câmara criticam o projeto antiterrorismo, que será analisado pela CCJ. Eles temem que a proposta seja usada contra movimentos sociais. A atual Lei Antiterrorismo, de 2016, só classifica como terrorista uma conduta criminosa se envolver discriminação, xenofobia, ou preconceito com base em raça, cor, etnia ou religião.

A proposta em questão, porém, amplia essas motivações ao incluir a intenção de "impor domínio ou controle de área territorial", algo diretamente relacionado às facções que dominam comunidades e impõem suas próprias regras. O projeto também passa a considerar como ato terrorista a ação de "apoderar-se, sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento" de serviços essenciais, como telefonia e transporte público. A proposta visa coibir práticas como a cobrança abusiva de taxas de moradores para acesso à internet ou até para a compra de botijões de gás.

O projeto inclui ainda uma cláusula que aplica as novas regras a “organizações criminosas e milícias privadas” que pratiquem atos terroristas para retaliar políticas públicas ou demonstrar controle sobre o Estado, seja em áreas específicas ou de forma mais ampla.

Na prática, a classificação de ações ou grupos como terroristas implica em penas mais severas e amplia as ferramentas de investigação. Os crimes classificados dessa forma poderiam resultar em penas de 12 a 30 anos, e a apuração ficaria sob a responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Com a tipificação das facções criminosas como terroristas, haveria ainda a possibilidade de maior cooperação internacional e o bloqueio de bens com base em acordos multilaterais. Embora o projeto não altere esses mecanismos, a mudança de classificação traz outro peso: ela trata as facções como uma ameaça à segurança nacional, o que modifica tanto a forma como as investigações são conduzidas quanto a narrativa pública sobre essas organizações.

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