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CCJ da Câmara aprova projeto sobre homicídio por preconceito

A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação

Arma Glock: no caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas foram aumentadas (Spectrums/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 17h17.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito , como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.

De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15 anos de prisão mais multa nas hipóteses em que o crime ocasionar elevado prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, Previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Também terá pena mais rigorosa o servidor públicos que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

O deputado Alessandro Molon, no seu relatório, também elevou de seis a 20 anos de prisão para oito a 20 anos as penas para o homicídio simples. A proposta eleva ainda a pena para aqueles que cometerem o crime maus-tratos, de dois meses a um ano de prisão ou multa, para seis meses a dois anos de detenção.

No caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas foram aumentadas, passando a variar de um a quatro anos de reclusão, para um a cinco anos de prisão. No caso de crime de furto, o relator propôs a redução da pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, para prisão de seis meses a dois anos ou multa.

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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito , como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.

De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15 anos de prisão mais multa nas hipóteses em que o crime ocasionar elevado prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, Previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Também terá pena mais rigorosa o servidor públicos que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

O deputado Alessandro Molon, no seu relatório, também elevou de seis a 20 anos de prisão para oito a 20 anos as penas para o homicídio simples. A proposta eleva ainda a pena para aqueles que cometerem o crime maus-tratos, de dois meses a um ano de prisão ou multa, para seis meses a dois anos de detenção.

No caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas foram aumentadas, passando a variar de um a quatro anos de reclusão, para um a cinco anos de prisão. No caso de crime de furto, o relator propôs a redução da pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, para prisão de seis meses a dois anos ou multa.

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