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CCJ da Câmara aprova penas mais duras contra "black blocs"

O projeto de lei altera seis artigos do Código Penal aumentando as penas para crimes de incêndio, explosão e atentados contra serviços de transporte

Bandeira do Black Bloc durante protesto contra gastos da Copa do Mundo: penas podem chegar a 15 anos (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 11 de março de 2015 às 14h22.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, parecer do deputado Esperidião Amin (PP-SC) a respeito de um projeto de lei que endurece as penas para eventuais crimes cometidos por indivíduos ou grupos como os " black blocs ". O texto ainda será submetido ao plenário da Casa.

O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) altera seis artigos do Código Penal aumentando as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

O texto foi originalmente apresentado em 2007 em função da onda de ataques orquestrados contra forças de segurança pública e alvos civis em maio de 2006. À época, bases da polícia foram atacadas e ônibus incendiados.

"Apesar de ter sido criado, originalmente, como resposta aos acontecimentos de maio de 2006, a atualidade do PL é inegável, uma vez que em diversos dos tipos penais ele descreve a ação dos baderneiros e criminosos que se auto intitularam "black blocs", ou seja, os grupos que têm se dedicado nos últimos meses a perturbar a ordem da sociedade brasileira, em nome de causas ou pouco definidas ou com uma agenda em que grassa o discurso de ódio generalizado, simplesmente pregando uma 'vendetta' social contra o poder público, as forças policiais, a classe política e também contra o cidadão comum que não se torne conivente com seus atos ilícitos", diz Esperidião Amin em seu parecer.

Se aprovado em plenário, o texto aumenta a pena para quem causar incêndio, "expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio" para de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de, no máximo, seis anos.

A pena pode ser aumentada em até 50% se o incêndio for em casa habitada ou destinada a habitação, em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura, em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, em estação ferroviária ou aeródromo, em estaleiro, fábrica ou oficina, em depósito de explosivo, combustível ou inflamável, em poço de petróleo ou galeria de mineração, em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Está sujeito a prisão de quatro a dez anos, além de multa, quem arremessar ou simplesmente colocar dinamite ou outras substâncias explosivas, expondo pessoas ou patrimônios a perigo. Atualmente, a pena máxima é de seis anos.

A pena para quem impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro passa de até cinco anos para até 15 anos.

Quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato para impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea está sujeito a até dez anos de prisão - hoje, até cinco anos. Se o atentado resultar em naufrágio, a pena chega a 15 anos.

Hoje, quem expuser a perigo outro meio de transporte público, impedir ou dificultar seu funcionamento está sujeito a até dois anos de detenção.

Com a nova redação, a pena chega a dez anos. Se resultar em desastre, a pena máxima vai a 15 anos.

Por fim, quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor está sujeito a pena máxima de dez anos, o dobro da punição atual.

"De nada adianta a repressão aos "black blocs" se a lei não dotar os julgadores de instrumentos adequados para que a sociedade receba em uníssono o recado da democracia: não se admitirá de modo algum que alguém tenha privilégios, não se admitirá a desordem e imposição de ideias pela força", afirma o relator.

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O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) altera seis artigos do Código Penal aumentando as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

O texto foi originalmente apresentado em 2007 em função da onda de ataques orquestrados contra forças de segurança pública e alvos civis em maio de 2006. À época, bases da polícia foram atacadas e ônibus incendiados.

"Apesar de ter sido criado, originalmente, como resposta aos acontecimentos de maio de 2006, a atualidade do PL é inegável, uma vez que em diversos dos tipos penais ele descreve a ação dos baderneiros e criminosos que se auto intitularam "black blocs", ou seja, os grupos que têm se dedicado nos últimos meses a perturbar a ordem da sociedade brasileira, em nome de causas ou pouco definidas ou com uma agenda em que grassa o discurso de ódio generalizado, simplesmente pregando uma 'vendetta' social contra o poder público, as forças policiais, a classe política e também contra o cidadão comum que não se torne conivente com seus atos ilícitos", diz Esperidião Amin em seu parecer.

Se aprovado em plenário, o texto aumenta a pena para quem causar incêndio, "expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio" para de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de, no máximo, seis anos.

A pena pode ser aumentada em até 50% se o incêndio for em casa habitada ou destinada a habitação, em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura, em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, em estação ferroviária ou aeródromo, em estaleiro, fábrica ou oficina, em depósito de explosivo, combustível ou inflamável, em poço de petróleo ou galeria de mineração, em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Está sujeito a prisão de quatro a dez anos, além de multa, quem arremessar ou simplesmente colocar dinamite ou outras substâncias explosivas, expondo pessoas ou patrimônios a perigo. Atualmente, a pena máxima é de seis anos.

A pena para quem impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro passa de até cinco anos para até 15 anos.

Quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato para impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea está sujeito a até dez anos de prisão - hoje, até cinco anos. Se o atentado resultar em naufrágio, a pena chega a 15 anos.

Hoje, quem expuser a perigo outro meio de transporte público, impedir ou dificultar seu funcionamento está sujeito a até dois anos de detenção.

Com a nova redação, a pena chega a dez anos. Se resultar em desastre, a pena máxima vai a 15 anos.

Por fim, quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor está sujeito a pena máxima de dez anos, o dobro da punição atual.

"De nada adianta a repressão aos "black blocs" se a lei não dotar os julgadores de instrumentos adequados para que a sociedade receba em uníssono o recado da democracia: não se admitirá de modo algum que alguém tenha privilégios, não se admitirá a desordem e imposição de ideias pela força", afirma o relator.

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