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CCJ aprova projeto que torna hediondo tráfico de pessoas

A proposta votada há pouco pela CCJ, de autoria de deputado licenciado Giroto (PR-MS), precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Câmara

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): Giroto alega que a maior preocupação quanto ao tráfico de pessoas é o turismo sexual (Wilson Dias/ABr)
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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2014 às 15h29.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira um projeto de lei que torna crime hediondo o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual.

Pelo texto, essas práticas se tornam crimes hediondos, que são inafiançáveis.

A pena por esse tipo de crime também precisa ser obrigatoriamente cumprida, inicialmente, em regime fechado e a progressão só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos (reincidentes).

Hoje são considerados hediondos os crimes de homicídio - quando praticado por grupos de extermínio - e homicídio qualificado, além de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.

A proposta votada há pouco pela CCJ, de autoria de deputado licenciado Giroto (PR-MS), precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Depois, ela segue para o Senado. Na justificativa para a mudança, Giroto alega que a maior preocupação quanto ao tráfico de pessoas é o turismo sexual, cujas vítimas são, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças.

"Estas pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas", afirma o autor.

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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira um projeto de lei que torna crime hediondo o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual.

Pelo texto, essas práticas se tornam crimes hediondos, que são inafiançáveis.

A pena por esse tipo de crime também precisa ser obrigatoriamente cumprida, inicialmente, em regime fechado e a progressão só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos (reincidentes).

Hoje são considerados hediondos os crimes de homicídio - quando praticado por grupos de extermínio - e homicídio qualificado, além de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.

A proposta votada há pouco pela CCJ, de autoria de deputado licenciado Giroto (PR-MS), precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Depois, ela segue para o Senado. Na justificativa para a mudança, Giroto alega que a maior preocupação quanto ao tráfico de pessoas é o turismo sexual, cujas vítimas são, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças.

"Estas pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas", afirma o autor.

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