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CCJ aprova projeto que regulamenta meia-entrada

A lei regulamenta meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda, portadores de necessidades especiais e idosos em cinemas, teatros e eventos

Sala de cinema: o documento terá validade de um ano e modelo único nacional padronizado, com certificação digital atestada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). (Fernanda Frazão / Viagem e Turismo)
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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2013 às 13h23.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco o texto base do projeto de lei que regulamenta a meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda, portadores de necessidades especiais e idosos em cinemas, teatros, eventos esportivos e culturais. Neste momento, a CCJ analisa os destaques ao relatório apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). Entre outros pontos, a proposta determina que a meia-entrada fique limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

O projeto prevê, entre outros pontos, a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que ficará a caro da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais filiadas a essas instituições.

O documento terá validade de um ano e modelo único nacional padronizado, com certificação digital atestada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Serão considerados jovens de baixa renda aqueles com faixa etária de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

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O documento terá validade de um ano e modelo único nacional padronizado, com certificação digital atestada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Serão considerados jovens de baixa renda aqueles com faixa etária de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

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