Repórter
Publicado em 19 de junho de 2026 às 08h15.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, que provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais devem ser consideradas nulas.
A Corte também determinou que, nesses casos, o depoimento da vítima poderá ser gravado e mantido sob sigilo, desde que haja consentimento.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer e terá repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada por tribunais de todo o país em ações envolvendo crimes sexuais.
Ao analisar o processo, os ministros entenderam que Mariana Ferrer teve seus direitos fundamentais violados durante uma audiência realizada na Justiça de Santa Catarina. Para o STF, houve tratamento incompatível com a proteção à dignidade, à honra e à integridade da vítima.
Com isso, a Corte anulou as decisões anteriores e determinou que o caso retorne às instâncias inferiores para novo julgamento.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. A decisão manteve o entendimento da 3ª Vara Criminal de Florianópolis de que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019. Segundo a acusação, o empresário teria mantido relação sexual com Mariana Ferrer quando ela não tinha condições de oferecer resistência, após ter recebido uma substância que teria alterado sua capacidade de discernimento.
A partir do entendimento fixado pelo Supremo:
Segundo os ministros, a medida busca garantir maior proteção às vítimas durante a tramitação de processos envolvendo violência sexual.
*Com O Globo