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Caso Mariana Ferrer: STF determina novo julgamento e anula decisões antigas

Corte decidiu que provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima são nulas e determinou a retomada do caso nas instâncias inferiores

Publicado em 19 de junho de 2026 às 08h15.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, que provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais devem ser consideradas nulas.

A Corte também determinou que, nesses casos, o depoimento da vítima poderá ser gravado e mantido sob sigilo, desde que haja consentimento.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer e terá repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada por tribunais de todo o país em ações envolvendo crimes sexuais.

Ao analisar o processo, os ministros entenderam que Mariana Ferrer teve seus direitos fundamentais violados durante uma audiência realizada na Justiça de Santa Catarina. Para o STF, houve tratamento incompatível com a proteção à dignidade, à honra e à integridade da vítima.

Com isso, a Corte anulou as decisões anteriores e determinou que o caso retorne às instâncias inferiores para novo julgamento.

Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. A decisão manteve o entendimento da 3ª Vara Criminal de Florianópolis de que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019. Segundo a acusação, o empresário teria mantido relação sexual com Mariana Ferrer quando ela não tinha condições de oferecer resistência, após ter recebido uma substância que teria alterado sua capacidade de discernimento.

O que muda com a decisão do STF

A partir do entendimento fixado pelo Supremo:

  • provas produzidas com violação da dignidade, honra ou intimidade da vítima poderão ser anuladas;
  • depoimentos de vítimas de crimes sexuais poderão ser gravados e mantidos em sigilo, mediante autorização;
  • juízes e tribunais de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento em casos semelhantes.

Segundo os ministros, a medida busca garantir maior proteção às vítimas durante a tramitação de processos envolvendo violência sexual.

*Com O Globo

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