Brasil

Cármen Lúcia mantém trocas de membros na CCJ

Deputados da oposição queriam restituir a composição da CCJ na Câmara dos Deputados que era vigente antes da chegada da denúncia contra Temer

Cármen Lúcia: "A matéria é de cuidado único e interno da Câmara dos Deputados" (José Cruz/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: "A matéria é de cuidado único e interno da Câmara dos Deputados" (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de julho de 2017 às 20h31.

Última atualização em 12 de julho de 2017 às 20h38.

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, proferiu uma nova decisão indeferindo pedido de restituição da composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados que era vigente antes da chegada da denúncia contra o presidente Michel Temer.

Nesta quarta-feira, 12, a ministra rejeitou mandado de segurança de autoria de parlamentares da oposição - o senador Randolfe Rodrigues, os deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ), Major Olímpio (Solidariedade-SP), Aliel Machado Bark (Rede-PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Júlio Delgado (PSB-SP). Na terça, 11, havia indeferido o pedido do deputado federal Delegado Waldir (PR-GO).

"A matéria é, pois, de cuidado único e interno do corpo legislativo competente, no caso, da Câmara dos Deputados, o que exclui a atuação do Poder Judiciário", afirmou a ministra Cármen Lúcia nesta quarta-feira, mantendo a linha de argumentação da decisão anterior.

Cármen Lúcia assinalou, também, uma inadequação da ação proposta pelos parlamentares.

A ação é contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas a ministra pontuou que ele não foi autor de qualquer decisão que gerou substituições de integrantes das CCJ.

"Sem descrição e comprovação de ato tido como coator praticado pela autoridade apontada como coatora não há o que se decidir em mandado de segurança", disse.

Ela também registrou que alguns dos parlamentares não apresentaram a documentação completa necessária na hora de entrar com a ação.

Outro ponto é que o primeiro dos autores do pedido, Randolfe Rodrigues, não teria legitimidade para a impetração do mandado de segurança, porque não foi alvo de nenhuma das decisões e não faz parte da CCJ.

Delegado Waldir

Na terça, ao indeferir o mandado de segurança de autoria de Waldir e negar o retorno dele à CCJ, Cármen Lúcia já havia dito que "não compete ao Poder Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação".

O parlamentar alegou, em mandado de segurança, que foi substituído apenas porque votaria a favor da admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer na comissão e que a troca de deputados é uma forma de "fraudar a votação".

Mas para Cármen Lúcia, não cabe ao Supremo "analisar o mérito de ato político".

Do dia 26 de junho até esta terça-feira, a base governista promoveu 17 remanejamentos na CCJ, o que envolveu 13 vagas (nove titulares e quatro suplentes).

Só na segunda-feira, 10, foram nove trocas, sendo que o PR mudou quatro das cinco cadeiras a que tem direito na comissão.

PMDB, PRB, PSD e PTB trocaram uma vaga de titular cada. O Solidariedade foi um dos primeiros a fazer trocas na composição do colegiado para garantir votos a favor de Temer.

Na terça, o governo reforçou sua tropa de choque na CCJ e colocou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), como membro titular.

Mansur, antes suplente, substituirá Lincoln Portela (PRB-MG), que foi para a vaga de suplência.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCármen LúciaGoverno TemerMichel TemerSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Convenção do PRTB e disputas judiciais podem barrar Pablo Marçal na disputa em SP; entenda

TSE divulga perfil do eleitor que vai às urnas em outubro; veja qual é

Brasil terá mais de 155 milhões de eleitores nas eleições municipais de 2024

Guarulhos e Galeão têm atrasos causados por efeitos do apagão cibernético global

Mais na Exame