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Câmara questiona regra do STF para julgar políticos

Uma mudança nas regras permite que os parlamentares sejam condenados ou mesmo inocentados com apenas dois votos

Sessão plenária do STF: a medida não atinge os presidentes do Senado e da Câmara, que continuam submetidos ao pleno do STF (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2014 às 09h28.

Brasília - A Câmara dos Deputados protocolou nesta quinta-feira, 30, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal questionando a mudança regimental feita pela Corte no julgamento de deputados federais, senadores e ministros de Estado.

Desde junho deste ano, os julgamentos de processos penais e inquéritos contra autoridades estão a cargo das Turmas do Supremo, o que permite que os parlamentares sejam condenados ou mesmo inocentados com apenas dois votos.

Na ação assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o Legislativo diz que a medida do STF é inconstitucional e questiona o argumento da agilização dos julgamentos.

A ação pondera sobre a isonomia de tratamento entre os membros dos Poderes e lembra que a medida não atinge os presidentes do Senado e da Câmara, que continuam submetidos ao pleno do STF.

"A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do País de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo", diz a ação.

Embora afirme que a mudança regimental no STF não trará "prejuízo ou benefícios no caso concreto", a ação destaca que poderá haver abalo no "equilíbrio de forças e harmonia entre os Poderes".

"A prevalecer a alteração regimental ora impugnada, abre-se a possibilidade de alteração da legislação ordinária que trata das ações penais originárias no âmbito das Turmas Superiores, no sentido de criação de recurso ordinário ao Plenário, o que também comprometeria a premissa da agilidade dos trabalhos", acrescenta a petição.

Mais cedo, Alves apelou para que o STF examine a ação "do ponto de vista ético e institucional". "Na interpretação da Casa, qualquer julgamento de parlamentar tem de ser do pleno do Supremo", afirmou.

Protógenes

Ontem, Alves informou pessoalmente ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que impetraria a ação. A ida do peemedebista ao STF foi motivada pela condenação, na semana passada, do deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Brasília - A Câmara dos Deputados protocolou nesta quinta-feira, 30, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal questionando a mudança regimental feita pela Corte no julgamento de deputados federais, senadores e ministros de Estado.

Desde junho deste ano, os julgamentos de processos penais e inquéritos contra autoridades estão a cargo das Turmas do Supremo, o que permite que os parlamentares sejam condenados ou mesmo inocentados com apenas dois votos.

Na ação assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o Legislativo diz que a medida do STF é inconstitucional e questiona o argumento da agilização dos julgamentos.

A ação pondera sobre a isonomia de tratamento entre os membros dos Poderes e lembra que a medida não atinge os presidentes do Senado e da Câmara, que continuam submetidos ao pleno do STF.

"A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do País de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo", diz a ação.

Embora afirme que a mudança regimental no STF não trará "prejuízo ou benefícios no caso concreto", a ação destaca que poderá haver abalo no "equilíbrio de forças e harmonia entre os Poderes".

"A prevalecer a alteração regimental ora impugnada, abre-se a possibilidade de alteração da legislação ordinária que trata das ações penais originárias no âmbito das Turmas Superiores, no sentido de criação de recurso ordinário ao Plenário, o que também comprometeria a premissa da agilidade dos trabalhos", acrescenta a petição.

Mais cedo, Alves apelou para que o STF examine a ação "do ponto de vista ético e institucional". "Na interpretação da Casa, qualquer julgamento de parlamentar tem de ser do pleno do Supremo", afirmou.

Protógenes

Ontem, Alves informou pessoalmente ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que impetraria a ação. A ida do peemedebista ao STF foi motivada pela condenação, na semana passada, do deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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