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Câmara aprova texto-base da MP que cria regra 85/95

A MP foi apresentada pelo governo como alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff

Previdência Social: após o veto, Dilma enviou uma nova MP que, além de prever a adoção da regra 85/95 como alternativa ao fator previdenciário, criou um dispositivo progressivo considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro (.)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2015 às 17h41.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o texto-base da Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95.

A MP foi apresentada pelo governo como alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff .

Após o veto, Dilma enviou uma nova MP que, além de prever a adoção da regra 85/95 como alternativa ao fator previdenciário, criou um dispositivo progressivo considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Os deputados avaliam, neste momento, destaques relativos à MP. O texto ainda vai ao Senado, que pode fazer novas alterações.

Segundo o governo, a MP 676 tem o objetivo "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social".

De acordo com o texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".

O texto aprovado pela Câmara, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019.

A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Desaposentação

Os deputados aprovaram ainda uma emenda que trata da chamada desaposentação de contribuintes que se sentirem prejudicados com a regra do fator previdenciário.

A nova norma permitirá que pessoas que se aposentaram com incidência do fator voltem a trabalhar e recolher ao INSS por cinco anos. Assim, quando acessarem a nova aposentadoria, poderão ganhar até o teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 4.663,75 ao mês.

De acordo com o autor da emenda, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), existe hoje 123 mil ações no Supremo Tribunal Federal pedindo recálculo do benefício.

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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o texto-base da Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95.

A MP foi apresentada pelo governo como alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff .

Após o veto, Dilma enviou uma nova MP que, além de prever a adoção da regra 85/95 como alternativa ao fator previdenciário, criou um dispositivo progressivo considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Os deputados avaliam, neste momento, destaques relativos à MP. O texto ainda vai ao Senado, que pode fazer novas alterações.

Segundo o governo, a MP 676 tem o objetivo "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social".

De acordo com o texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".

O texto aprovado pela Câmara, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019.

A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Desaposentação

Os deputados aprovaram ainda uma emenda que trata da chamada desaposentação de contribuintes que se sentirem prejudicados com a regra do fator previdenciário.

A nova norma permitirá que pessoas que se aposentaram com incidência do fator voltem a trabalhar e recolher ao INSS por cinco anos. Assim, quando acessarem a nova aposentadoria, poderão ganhar até o teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 4.663,75 ao mês.

De acordo com o autor da emenda, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), existe hoje 123 mil ações no Supremo Tribunal Federal pedindo recálculo do benefício.

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