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Câmara aprova PEC da Segurança Pública; texto vai ao Senado

Presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu levar a proposta diretamente ao plenário, sem passar por comissão especial

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 4 de março de 2026 às 22h07.

Última atualização em 4 de março de 2026 às 22h36.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a segurança pública em dois turnos. A medida visa reconfigurar o funcionamento da segurança no país e reforçar o combate ao crime organizado.

O placar foi de 487 a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo. Eram necessários 308 votos para a aprovação da PEC. Com a decisão, o texto será encaminhado para análise no Senado.

A votação ocorreu após divergências sobre o texto entre líderes partidários e relator da proposta, Mendonça Filho (União-PE). Mais cedo houve uma negociação para retirar do texto o referendo sobre a redução da maioridade penal, tema que agora passará a tramitar em proposta separada.

A retirada do trecho foi definida como condição para viabilizar a votação da proposta de emenda constitucional. O dispositivo previa consulta popular sobre a mudança da idade penal de 18 para 16 anos.

Em seguida, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu levar o texto diretamente ao plenário, sem votação na comissão especial.

O que prevê a PEC da Segurança Pública?

A proposta estabelece na Constituição a criação do Sistema Único de Segurança, com o objetivo de integrar as ações de combate ao crime organizado entre diferentes níveis de governo.

O texto também divide a responsabilidade pela segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. A proposta define ainda regras sobre organização, garantias, direitos e deveres das esferas administrativas.

Outra previsão do projeto é a inclusão, na Constituição, do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Pelo texto, a União deverá repassar 50% dos recursos de cada fundo para Estados e municípios.

A proposta também atribui à Polícia Federal a responsabilidade pelo combate a crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.

O texto também passa a incluir as polícias municipais entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Veja os principais pontos:

Novas competências da União

Competência privativa para legislar sobre a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e sobre normas gerais da atividade de inteligência.

Crimes violentos

Obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima, ou de natureza especial; restrição ou proibição de progressão de regime; limitação de liberdade provisória, com ou sem fiança; restrição ou proibição da conversão da pena de prisão em outras medidas; limitação da concessão de saída temporária; expropriação de bens, direitos ou valores de conteúdo econômico ligados a atividades criminosas.

Atuação da Polícia Rodoviária Federal

Ampliação da atuação da PRF para hidrovias e ferrovias. Atualmente, a competência está restrita a rodovias. O órgão também poderá exercer policiamento ostensivo para proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União; prestar auxílio a órgãos de segurança estaduais ou distritais quando solicitado por governadores; atuar em cooperação com outros órgãos do sistema em situações de calamidade pública ou desastres.

Nova polícia

Criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras, para atuação em policiamento ostensivo e comunitário. A implementação dependerá do cumprimento de critérios mínimos pelos municípios, como capacidade financeira.

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