Câmara aprova PEC da Defensoria Pública
A PEC da Defensoria foi aprovada por consenso, após acordo das lideranças partidárias
Da Redação
Publicado em 12 de março de 2014 às 20h48.
Brasília - Por 424 votos a favor e apenas 1 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 247/13) que estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem contar, em até oito anos, com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
A PEC da Defensoria foi aprovada por consenso, após acordo das lideranças partidárias. O único voto contrário foi do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). Houve ainda uma abstenção.
Pela proposta, a União, os estados e os municípios devem contar, até o final desse período, pelo menos um defensor público nas unidades da Justiça Federal e da Estadual.
"O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população", diz o texto.
Enquanto isso, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração populacional.
O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. O texto segue agora para o Senado.
Brasília - Por 424 votos a favor e apenas 1 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 247/13) que estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem contar, em até oito anos, com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
A PEC da Defensoria foi aprovada por consenso, após acordo das lideranças partidárias. O único voto contrário foi do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). Houve ainda uma abstenção.
Pela proposta, a União, os estados e os municípios devem contar, até o final desse período, pelo menos um defensor público nas unidades da Justiça Federal e da Estadual.
"O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população", diz o texto.
Enquanto isso, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração populacional.
O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. O texto segue agora para o Senado.