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Cabral é condenado pela 14ª vez e pena ultrapassa 294 anos de prisão

Condenações são referentes ao pagamento de propina por Sadala, com objetivo de administrar as unidades do serviço Poupa Tempo

Cabral: é a 14ª condenação do ex-governador (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de agosto de 2020 às 17h55.

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a mais 11 anos e dez meses de prisão, por crimes de corrupção passiva. A sentença, do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada nesta terça-feira (25). Além de Cabral, também foram condenados Wilson Carlos e Luiz Carlos Bezerra, operadores financeiros do ex-governador, e o empresário George Sadala. É a 14ª condenação do ex-governador.A pena de Sérgio Cabral ultrapassa 294 anos.

As condenações aconteceram no desdobramento das operações Calicute e Eficiência e são referentes ao pagamento de propina por Sadala, com objetivo de administrar as unidades do serviço Poupa Tempo. Segundo a sentença, foi pago de propina R$ 1,3 milhão a Cabral, Wilson Carlos e Bezerra, dividida em sete parcelas, entre 2009 e 2015.

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“Os motivos que levaram Sérgio Cabral à prática criminosa são altamente reprováveis, e revelou tratar-se de pessoa gananciosa e que, apesar de ter total conhecimento da natureza criminosa de suas atividades e da gravidade dos seus atos, perseverou na prática de delitos ano após ano. Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas”, escreveu Bretas em sua sentença.

O juiz condenou Wilson Carlos a 14 anos e cinco meses de prisão; Luiz Carlos Bezerra, a 7 anos e um mês de prisão, e George Sadala, a 15 anos e nove meses de reclusão. À exceção de Cabral, os outros três poderão recorrer em liberdade.

O advogado de Cabral, Márcio Delambert, se manifestou em nota, discordando da condenação. "A defesa vai recorrer. O ex-governador é colaborador da Justiça. Apesar da redução de pena, sua contribuição merecia a concessão do perdão judicial".

As demais defesas ainda não foram localizadas pela reportagem.

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