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Bolsonaro quer mexer em normas que tratam de trabalho análogo à escravidão

Presidente afirmou que a linha entre trabalho análogo e escravo é tênue e ressaltou que pretende dar mais garantias ao empregador

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Bolsonaro: presidente diz que haverá mudanças nas normas sobre trabalho escravo (Marcos Corrêa/PR/Palácio do Planalto/Flickr)

Bolsonaro: presidente diz que haverá mudanças nas normas sobre trabalho escravo (Marcos Corrêa/PR/Palácio do Planalto/Flickr)

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Reuters

Publicado em 30 de julho de 2019 às, 20h27.

Última atualização em 30 de julho de 2019 às, 20h28.

Brasília — O presidente Jair Bolsonaro mirou suas baterias nesta terça-feira, 30, nas leis que regulam as regras que tratam do trabalho análogo à escravidão e cobrou mudanças que deixem mais claras as normas que diferem o trabalho análogo ao trabalho escravo, o que deve ser tratado pelo governo neste segundo semestre.

"A linha divisória entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão é muito tênue. Isso está muito tênue e para passar para escravo é um pulo. É igual policial militar, muitas vezes aqui transforma auto de resistência em execução, então essa linha é muito tênue. O empregador tem que ter essa garantia", disse o presidente ao ser questionado sobre seu discurso em cerimônia no Planalto, em que defendeu a flexibilização das normas que regem o trabalho análogo à escravidão.

No discurso, Bolsonaro afirmou que juristas equiparam o trabalho análogo à escravidão ao trabalho escravo.

"Então de acordo com quem vai autuar aquele possível erro na condução do trabalho a pessoa vai responder por trabalho escravo, e dada a confusão que existe a pessoa perde sua propriedade", disse, afirmando que existem mais de 150 normas que, se descumpridas, levam a multas e à classificação como trabalho análogo à escravidão.

As normas citadas pelo presidente — local sem ventilação, falta de banheiro, cama inadequada, entre outras — são algumas que são consideradas para a condição de trabalho degradante, que podem estar também dentro da classificação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.

Segundo o Código Penal Brasileiro, é crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

De acordo com o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o governo trabalha para discutir essas regras com o Congresso neste semestre.

"O presidente acredita que tem que ficar mais claro, tirar a subjetividade", afirmou o secretário. As mudanças, acrescentou, têm que ser feita através do Legislativo.

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