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Barroso vota contra marco temporal; placar está em 4 a 2

Barroso entende que a questão da indenização (levantada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) não deve ser tratada nesta ação

Barroso adiantou ser favorável à indenização caso a maioria dos ministros entenda que a questão deva ser incluída na tese (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 31 de agosto de 2023 às 21h00.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou contra a tese do marco temporal para demarcação deterras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra o entendimento segundo o qual os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 1988, na data da promulgação da Constituição. A sessão foi suspensa e será retomado na próxima quarta-feira. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

Barroso entende que a questão da indenização (levantada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ) não deve ser tratada nesta ação. A proposta dos ministros é que os agricultores que adquiriram terras de boa-fé sejam indenizados pelo poder público.

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Indenização

No entanto, Barroso adiantou ser favorável à indenização caso a maioria dos ministros entenda que a questão deva ser incluída na tese.

"É razoável prever a quitação dessa indenização por ato ilícito, a ser paga de forma direta mediante pagamento à parte ou depósito judicial, e não por via de precatório. Mas não concordo com o direito de retenção porque isso impossibilitaria a demarcação de terras indígenas, porque a disputa pela demarcação se prolongaria indefinidamente", afirmou.

Para o magistrado, a questão da indenização deve ser enfrentada na próxima ação em pauta no Supremo. A ação em análise agora trata de pedido de reintegração de posse feito por uma fundação estadual ambiental. No caso que será analisado em seguida, um grupo de centenas de agricultores privados pede a anulação de uma portaria que expandiu a terra indígena.

"Não há qualquer questão de indenização em jogo", disse o ministro. "Tampouco se coloca a questão de compensação ou permuta de terras. Não há aqui, nessa ação, agricultores com títulos legítimos de propriedade se contrapondo à expansão de terra indígena, que é o objeto de outra ação."

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Luís Roberto Barroso

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