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Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha

A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso

Deputado João Paulo Cunha: com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento (Renato Araújo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 6 de janeiro de 2014 às 17h14.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , negou hoje (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão , para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso.

"Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.

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Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso.

"Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.

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