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Banco Central endurece regras e quer minar contas do crime organizado

Medidas entram em vigor em dezembro e miram práticas ilícitas no sistema financeiro, além de estabelecer novas exigências de capital mínimo para bancos e fintechs

Publicado em 3 de novembro de 2025 às 16h30.

O Banco Central ampliou o campo de encerramento compulsório de contas bancárias e de pagamento, em um novo esforço para coibir práticas fraudulentas no sistema financeiro.

As novas regras, aprovadas em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), determinam que instituições financeiras deverão encerrar contas utilizadas em atividades sem respaldo legal ou em desacordo com a regulamentação vigente. As normas entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Segundo o BC, a medida tem como foco as chamadas “contas-bolsão”, nas quais o titular movimenta recursos em nome de terceiros com o objetivo de mascarar operações financeiras ou substituir obrigações de outros clientes. Esse tipo de estrutura tem sido usado por algumas fintechs e intermediários digitais para repassar pagamentos e recebimentos sem a devida identificação, o que amplia o risco de fraudes e lavagem de dinheiro, táticas bastante utilizadas pelo crime organizado.

Como irá funcionar?

As instituições financeiras e de pagamento deverão adotar critérios próprios para identificar irregularidades, podendo recorrer a dados de bases públicas ou privadas. O encerramento compulsório deve ser comunicado ao cliente, e toda a documentação das contas encerradas deverá ser mantida à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.

A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Corrêa, afirmou que a atualização das normas busca reforçar os mecanismos de integridade e segurança do sistema financeiro.

“Não há solução única contra fraudes, mas o compromisso é fortalecer continuamente a higidez e a integridade do sistema financeiro”, disse.

O diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, destacou que a norma não impede a inovação nem a atuação das fintechs, mas tem como foco comportamentos ilícitos.

“A conta-bolsão, quando utilizada de forma ilegal, é uma prática que não pode ser tolerada. Há casos legítimos, como os de marketplaces e instituições de pagamento, mas o uso indevido desvirtua o conceito”, afirmou.

Novas exigências de capital mínimo entram em vigor até 2027

Além das regras para encerramento de contas, o BC e o CMN também divulgaram mudanças na metodologia de cálculo do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigido de bancos e fintechs. O objetivo é adequar as exigências ao perfil de risco e à complexidade das atividades exercidas por cada instituição, reforçando a solidez do sistema financeiro.

As novas normas preveem que o capital mínimo passará a ser definido de acordo com o porte e o tipo de operação, incluindo uma parcela destinada a cobrir custos tecnológicos e de infraestrutura. Instituições que utilizarem o termo “banco” em sua denominação precisarão manter capital adicional.

O cronograma de transição se estende até dezembro de 2027, período no qual as instituições terão de ajustar seus balanços às novas exigências. Segundo Ailton de Aquino, o aumento de capital não representa uma barreira à inovação, mas uma medida de segurança diante do crescimento das operações digitais.

“Vimos situações recentes de invasões e perdas de valores. Essas mudanças são uma resposta para fortalecer a resiliência do sistema”, afirmou.

O diretor exemplificou que o capital mínimo de instituições de pagamento passará de cerca de R$ 1 milhão para entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, conforme o porte e o tipo de operação. Já o capital de corretoras subirá de R$ 245 mil para cerca de R$ 8 milhões. Do total de 1,8 mil instituições supervisionadas pelo BC, aproximadamente 500 serão impactadas.

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