Aval a pílula anticâncer foi excepcional, diz STF
"A excepcionalidade se deu em razão de uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal", alegou o ministro do STF, Luiz Fachin
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2015 às 10h51.
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin afirmou nesta segunda-feira, 20, que a decisão de liberar um paciente do Rio para receber a substância fosfoetanolamina, que tem sido usada como alternativa por pacientes no tratamento de câncer, foi "excepcional".
A substância não é autorizada nem foi analisada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) .
"Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em razão de uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal", alegou Fachin, antes de participar de um ciclo de palestras promovido pela Associação de Advogados de São Paulo (AASP), no centro da capital paulista.
O ministro disse que sua decisão, no entanto, não abre precedente para que outros pacientes consigam acesso ao uso de medicamentos com substâncias que não têm aval da Anvisa.
"No caso concreto, especificamente em relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade", disse Fachin. "Não vejo como um precedente, pelo contrário."
Histórico
A fosfoetanolamina começou a ser estudada nos anos 1990 pelo professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, que era ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP). Inicialmente, algumas pessoas chegaram a usar a substância como medicamento, o que era permitido por lei. Daí surgiram notícias da suposta cura do câncer.
Desde o ano passado, qualquer droga experimental somente pode ser testada com o aval da Anvisa. Como tem capacidade de produção, porém, o IQSC tem sido obrigado pela Justiça a fazer a droga sintética.
A USP decidiu procurar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que proibiu o fornecimento. Mas, após a decisão de Fachin, o TJ-SP estendeu a liberação a todos os demais pedidos feitos na Justiça. O aumento da procura já obrigou o IQSC a enviar o produto pelo correio.