Plenário do Congresso: PEC pode dar aos parlamentares um aumento real de 34% em seus salários (Jose Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2014 às 19h39.
Brasília - A chamada "pauta-bomba" da Câmara e do Senado nesta semana - apelidada assim por elencar projetos de teor econômico que aumentam gastos ou reduzem arrecadação federal - inclui uma proposta equiparando os salários recebidos por deputados, senadores, presidente da República e vice-presidente ao de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O impacto do projeto na folha pagamento será de R$ 38,165 milhões, se aprovado, conforme cálculo feito pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara a pedido do Broadcast Político, serviço da Agência Estado de notícias em tempo real.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5-B/2011, que trata da equiparação, está na pauta elaborada pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
A PEC pode dar aos parlamentares um aumento real de 34% em seus salários. Isto porque, em agosto, os ministros da Corte Suprema elevaram seus rendimentos de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil a partir de 2015.
Os parlamentares recebem atualmente R$ 26.723,13. Se a equiparação for aprovada, eles passarão a receber os mesmos R$ 35,9 mil mensais que os ministros do STF, cujos salários servem de teto para administração pública.
O aumento dado pelos ministros a eles mesmos depende de aprovação do Congresso, onde tramita para votação inicialmente na Câmara e, depois, no Senado.
No relatório sobre a PEC na comissão especial criada para tratar do tema, em 2012, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) defendeu que o artigo da Constituição de 1988 definindo a separação dos Três Poderes como "independentes e harmônicos" servia de base para a equiparação salarial.
"Tais pressupostos não significam apenas a divisão de Poder, competências e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo a outro, pois o grau de importância conferido pela Constituição Federal a cada um é equivalente. Caso contrário, rompe-se a isonomia", argumentou Lopes.