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Assumir paternidade em cartório alivia Justiça

Número de registros cresceu 71% em 2012, após Justiça autorizar reconhecimento tardio de paternidade em cartórios de todo país


	Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília: desburocratização da Justiça é um dos fatores do aumento no número de registros
 (Morio/Wikimedia Commons)

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília: desburocratização da Justiça é um dos fatores do aumento no número de registros (Morio/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2013 às 11h45.

São Paulo - Um ano e meio após a edição de um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que autoriza os cartórios de todo o País a realizar o reconhecimento tardio de paternidade, o número de registros nas repartições do Estado de São Paulo aumentou 71% de 2011 para o ano passado. Foram 6.503 registros em 2011, ante 11.120 em 2012. Só neste ano, já foram feitos 6.650 procedimentos, dos quais 4.089 em cartórios.

O fenômeno é diretamente associado à agilidade e à desburocratização do processo, uma vez que as famílias que pretendem fazer o reconhecimento tardio não precisam mais recorrer à Justiça, como acontecia. Antes, mesmo que o reconhecimento fosse voluntário, era preciso um advogado para dar entrada em uma ação judicial e passar por parecer do Ministério Público Estadual, até receber o aval do juiz, que emitia um mandado de averbação para o reconhecimento no cartório.

Mais ágil, agora a certidão do reconhecimento tardio de paternidade pode ser emitida no mesmo dia ou, no máximo, em uma semana - caso o pedido seja feito em outra cidade ou em outro Estado. No Judiciário, um processo consensual chega a demorar meses, enquanto um litigioso dura até três anos. No Estado, o procedimento custa R$ 58,15, mas a certidão pode sair de graça se a família não tiver condições de pagar por ela.

"A norma veio para facilitar a vida de muitas famílias. Muitas vezes o pai não fazia o reconhecimento simplesmente porque achava burocrático e demorado demais", diz Luis Carlos Vendramini Junior, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-SP).

O montador de estandes Fábio Freitas de Sousa, de 36 anos, por exemplo, fez o reconhecimento do filho de 13 no cartório, há um mês. O menino nasceu quando ele estava preso e a mãe não incluiu o nome de Sousa na certidão. Após um tempo, a mãe da criança também foi presa, o que dificultou o processo.

Sousa está em liberdade há sete anos e, desde então, tentava fazer o reconhecimento, mas não conseguia porque tinha de ser judicialmente, e a burocracia emperrava.

Recentemente, Sousa descobriu a possibilidade de fazer o reconhecimento no cartório. Para isso, precisava da assinatura da mãe do menino, da assistente social e do diretor do presídio. "Era muito constrangimento para ele não ter o nome do pai na certidão. E esse era um direito dele. Agora, ele tem o meu sobrenome", diz o pai.

Acesso

André Corrêa, professor de Direito Civil da Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que os cartórios são muito mais próximos da população, o que facilita o acesso. "Sempre que se fala em Justiça, as pessoas pensam em algo demorado, caro, que nem sempre dá certo."

O juiz Ricardo Pereira Júnior, titular da 12.ª Vara de Família Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, concorda. "O fórum afasta as pessoas. É um ambiente de conflitos, as pessoas não gostam de estar lá", acredita.

Os juristas ressaltam também que a norma tornou o Judiciário mais ágil e eficiente, uma vez que essas demandas foram transferidas para os cartórios. Pereira Júnior diz que o provimento faz parte de um processo de racionalização do Judiciário. "Antes, a Justiça era acionada para se manifestar em situações que eram exclusivamente de interesse entre as partes, o que tornava os processos demorados. Agora, os juízes têm mais tempo para se dedicar a processos mais complexos."

O juiz auxiliar da Corregedoria Gabriel da Silveira Matos explica, porém, que a norma não tinha como objetivo direto desafogar a Justiça, mas houve impacto. "Cada reconhecimento de paternidade resolvido extrajudicialmente é um processo a menos, é uma audiência a menos, o que possibilita ao juiz dar atenção a outras questões." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

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