José Roberto Arruda: Arruda foi condenado em 2ª instância por improbidade administrativa (Elza Fiúza/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 13 de agosto de 2014 às 09h02.
Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou hoje (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.
Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.
O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo.
O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa.
A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada em julgado ou em decisão proferida por órgão colegiado.
Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo com a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância.
O mesmo ocorre com Jacqueline Roriz.