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Aras entra com ação no STF para barrar "bônus covid" a procuradores do MT

A "ajuda de custo" de R$ 1 mil foi criada para procuradores e promotores do Mato Grosso não desembolsarem gastos com a própria saúde

Augusto Aras: o impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês (Pedro França/Agência Senado)

Augusto Aras: o impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês (Pedro França/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2020 às 16h53.

Última atualização em 8 de maio de 2020 às 18h14.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar uma "ajuda de custo" de R$ 1 mil criada para procuradores e promotores do Mato Grosso desembolsarem gastos com a própria saúde. O benefício, apelidado de "bônus covid", também já entrou na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na avaliação de Augusto Aras, o pagamento do "bônus covid" agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus".

O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do "bônus covid" será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro - salta para R$ 1 mil. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês.

Conforme as regras fixadas por Pereira, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos ou seguros de saúde.

Críticas

Para o procurador-geral da República, no entanto, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar "despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço", o que não é o caso do "bônus covid".

"Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio", observou Aras.

O procurador-geral da República também aponta que o "bônus covid" gera desigualdade entre distintos órgãos do MP brasileiro "na medida em que os membros de uns Estados recebem determinadas vantagens e outros não".

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. "Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia", informa a instituição.

Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a "ajuda de custo teve que ser regulamentada agora".

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