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Aprovada emenda que disciplina propaganda em espaço público

Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público é vedado a veiculação de propaganda eleitoral


	É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2015 às 21h52.

Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, uma emenda ao projeto infraconstitucional da Reforma Política que disciplina a propaganda eleitoral em espaço público.

Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos.

Em bens particulares, fica permitido o uso de adesivo ou papel, que não podem exceder meio metro quadrado.

A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham em emissoras de rádio ou TV.

Segundo o projeto, as emissoras não podem transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a partir de 30 de junho do ano eleitoral.

Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato.

Os deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem a presença do candidato.

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