Após queda de avião da Voepass, STF julga sigilo de informações em acidentes aéreos
Ministros vão analisar ação da PGR que questionou mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica
Agência de notícias
Publicado em 12 de agosto de 2024 às 17h38.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai analisar na quarta-feira uma ação que discute o sigilo de informações de acidentes aéreos. O julgamento ocorrerá cinco dias após a queda de um avião da empresa Voepass , que deixou 62 pessoas mortas na sexta-feira.
A ação de inconstitucionalidade foi apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República ( PGR ). O processo já havia entrado na pauta outras vezes, sem ser analisado, e foi incluído agora na sexta-feira, mesmo dia do acidente, dessa vez como primeiro item.
Foram questionados pontos de uma lei de 2014 que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Uma das mudanças foi determinar que dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrência e as conclusões de investigações não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais ou procedimentos administrativos.
Esses dados passaram a só poder ser fornecidos por meio de decisão judicial, que ocorre após uma manifestação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Para a PGR, esse dispositivo prejudica a ampla defesa e o contraditório. "(A exigência) claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal", argumentou o órgão.
Outro argumento da PGR é que há um desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porque a lei teria criado "entraves" ao acesso à Justiça.
"Não pode o Código Brasileiro de Aeronáutica criar reserva de jurisdição e conferir prerrogativas exclusivas ao Judiciário de acesso a informações que deveriam estar disponíveis para outros órgãos e entes estatais", afirmou o então procurador-geral Rodrigo Janot.
Em 2021, a ação começou a ser julgada no plenário virtual. O relator, ministro Nunes Marques, votou para julgar improcedente a ação. Para Marques, "a confidencialidade garantida da comunicação entre os gestores e os operadores da aviação é imprescindível para que os operadores continuem a reportar situações de insegurança ocorridas no dia a dia da aviação e, assim, colaborem para um espaço aéreo mais seguro".
O ministro também disse que o objetivo das regras é "evitar que depoimentos autoincriminatórios (que podem ter grande importância para a segurança aérea), sejam usados no processo penal".
Na época, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise. O caso foi devolvido para julgamento no mês seguinte e entrou na pauta diversas vezes.