Após medida, governo do DF poderá parcelar salários
Tribunal de Contas negou medida que impedia o governo de parcelar salários de servidores
Da Redação
Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 16h58.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) negou, na tarde de hoje (29), medida cautelar do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF).
A medida cautelar pedia que o governo do Distrito Federal (GDF) não alterasse a data de pagamento dos seus servidores , possibilidade levantada desde a metade de janeiro pelo governador, Rodrigo Rollemberg.
Apesar de negar a representação do MPC-DF, a corte votou por “alertar o GDF” sobre a legislação que determina o pagamento de seus servidores até o quinto dia útil, sob obrigação de pagar os valores atrasados com a devida correção monetária.
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do Distrito Federal (Sindireta-DF), Marconi de Oliveira, considera que, apesar de negada a medida cautelar, o resultado não foi negativo.
“O Tribunal de Contas disse expressamente que o governador tem que respeitar o quinto dia útil como data de pagamento dos servidores públicos. Se não respeitar, sofrerá as sanções cabíveis, como pagamento de correção monetária, indenização por perdas e danos e, eventualmente, ações de improbidade administrativa caso esses dados de crise financeira não venham a ser comprovados”.
Foram três votos contra a medida cautelar e apenas um a favor, do conselheiro Manoel de Andrade. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho seguiram o voto da relatora, a conselheira Anilcéia Machado.
O GDF alega dificuldades financeiras para pagar todos os salários dos servidores, integralmente, até o quinto dia útil de cada mês. A medida, segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, é a solução “menos ruim” que o governo conseguiu e, apesar de não dar prazo para o fim da medida, disse que ela duraria o menor tempo possível.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) negou, na tarde de hoje (29), medida cautelar do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF).
A medida cautelar pedia que o governo do Distrito Federal (GDF) não alterasse a data de pagamento dos seus servidores , possibilidade levantada desde a metade de janeiro pelo governador, Rodrigo Rollemberg.
Apesar de negar a representação do MPC-DF, a corte votou por “alertar o GDF” sobre a legislação que determina o pagamento de seus servidores até o quinto dia útil, sob obrigação de pagar os valores atrasados com a devida correção monetária.
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do Distrito Federal (Sindireta-DF), Marconi de Oliveira, considera que, apesar de negada a medida cautelar, o resultado não foi negativo.
“O Tribunal de Contas disse expressamente que o governador tem que respeitar o quinto dia útil como data de pagamento dos servidores públicos. Se não respeitar, sofrerá as sanções cabíveis, como pagamento de correção monetária, indenização por perdas e danos e, eventualmente, ações de improbidade administrativa caso esses dados de crise financeira não venham a ser comprovados”.
Foram três votos contra a medida cautelar e apenas um a favor, do conselheiro Manoel de Andrade. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho seguiram o voto da relatora, a conselheira Anilcéia Machado.
O GDF alega dificuldades financeiras para pagar todos os salários dos servidores, integralmente, até o quinto dia útil de cada mês. A medida, segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, é a solução “menos ruim” que o governo conseguiu e, apesar de não dar prazo para o fim da medida, disse que ela duraria o menor tempo possível.