Anvisa faz padrão para serviços de saúde em grandes eventos
Texto define parâmetros para que a própria agência possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando a estrutura de atendimento
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2014 às 12h15.
Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicada hoje (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os jogos olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.
Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicada hoje (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os jogos olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.