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Anvisa analisa legislação para uso de animais em laboratório

De acordo com a Anvisa, a legislação atual não especifica o órgão responsável pela fiscalização dos laboratórios de pesquisa em animais

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 18h54.

Brasília – A legislação que trata do uso de animais para fins científicos e didáticos está sob análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autarquia avalia se há lacunas referentes à fiscalização das pesquisas para produção de medicamentos e cosméticos que podem ter impacto no uso de cobaias.

De acordo com a Anvisa, a legislação atual não especifica o órgão responsável pela fiscalização dos laboratórios de pesquisa em animais.

No âmbito da agência reguladora, não há exigência expressa para o uso de animais em testes, mas é necessária a apresentação de dados que comprovem a segurança dos diversos produtos registrados na Anvisa. Métodos alternativos são aceitos desde que sejam capazes de comprovar a segurança do produto.

Na semana passada, a autarquia informou, por meio de nota, ter firmado há dois anos cooperação com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para que sejam validados métodos alternativos que dispensem o uso de animais.

As regras para o uso de animais em pesquisa são definidas pela Lei 11.794, batizada de Lei Arouca, e pelos comitês de ética em pesquisa com animais ligados ao Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa.

Por definição da Lei Arouca, as instituições que executam atividades com animais podem receber cinco tipos de punição, que vão da advertência e suspensão de financiamentos oficiais à interdição definitiva do laboratório. A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Responsável por regular as atividades científicas com animais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, determina, por meio de diretriz, que atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de cobaias usadas, além do refinamento de técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles.

A diretriz também orienta os profissionais a escolher métodos humanitários para condução dos projeto e a avaliar os animais regularmente para observar evidências de dor ou estresse agudo no decorrer do projeto e a usar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos.

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De acordo com a Anvisa, a legislação atual não especifica o órgão responsável pela fiscalização dos laboratórios de pesquisa em animais.

No âmbito da agência reguladora, não há exigência expressa para o uso de animais em testes, mas é necessária a apresentação de dados que comprovem a segurança dos diversos produtos registrados na Anvisa. Métodos alternativos são aceitos desde que sejam capazes de comprovar a segurança do produto.

Na semana passada, a autarquia informou, por meio de nota, ter firmado há dois anos cooperação com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para que sejam validados métodos alternativos que dispensem o uso de animais.

As regras para o uso de animais em pesquisa são definidas pela Lei 11.794, batizada de Lei Arouca, e pelos comitês de ética em pesquisa com animais ligados ao Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa.

Por definição da Lei Arouca, as instituições que executam atividades com animais podem receber cinco tipos de punição, que vão da advertência e suspensão de financiamentos oficiais à interdição definitiva do laboratório. A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Responsável por regular as atividades científicas com animais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, determina, por meio de diretriz, que atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de cobaias usadas, além do refinamento de técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles.

A diretriz também orienta os profissionais a escolher métodos humanitários para condução dos projeto e a avaliar os animais regularmente para observar evidências de dor ou estresse agudo no decorrer do projeto e a usar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos.

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