ANS muda regra para troca de plano de saúde
Principal novidade foi a extensão do direito a portadores de planos coletivos por adesão
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2011 às 09h38.
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem norma alterando as regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde. Segundo especialistas, o avanço foi parcial. A principal novidade foi a extensão do direito a portadores de planos coletivos por adesão. Os coletivos empresariais, que representam quase 60% do mercado, e os contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, de 2009, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras, por sua vez, ficaram obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração.
Segundo Fabio Fassini, da ANS, é inviável estender a portabilidade para contratos empresariais, pois existem obstáculos técnicos que impedem a comparação de preços. "Além disso, qualquer empresa com mais de 30 funcionários pode fazer a migração sem período de carência".
De acordo com as novas normas, que entram em vigor no dia 27 de julho, a migração poderá ser feita de um plano individual para outro do mesmo tipo, de um plano coletivo por adesão para um plano individual, de um plano individual para uma plano coletivo por adesão ou de um plano coletivo por adesão para outro do mesmo tipo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem norma alterando as regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde. Segundo especialistas, o avanço foi parcial. A principal novidade foi a extensão do direito a portadores de planos coletivos por adesão. Os coletivos empresariais, que representam quase 60% do mercado, e os contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, de 2009, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras, por sua vez, ficaram obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração.
Segundo Fabio Fassini, da ANS, é inviável estender a portabilidade para contratos empresariais, pois existem obstáculos técnicos que impedem a comparação de preços. "Além disso, qualquer empresa com mais de 30 funcionários pode fazer a migração sem período de carência".
De acordo com as novas normas, que entram em vigor no dia 27 de julho, a migração poderá ser feita de um plano individual para outro do mesmo tipo, de um plano coletivo por adesão para um plano individual, de um plano individual para uma plano coletivo por adesão ou de um plano coletivo por adesão para outro do mesmo tipo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.