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André Mendonça, do STF, autoriza transferência de Vorcaco para presídio da Papudinha

Ex-banqueiro deve ir para a unidade prisional em até 24h

Daniel Vorcaro: banqueiro foi preso nesta quarta-feira, 4 (Banco Master/Divulgação)

Daniel Vorcaro: banqueiro foi preso nesta quarta-feira, 4 (Banco Master/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 25 de junho de 2026 às 17h14.

Última atualização em 25 de junho de 2026 às 17h17.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 25, a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o presídio da Papudinha, também no Distrito Federal. Mendonça rejeitou o pedido da defesa de Vorcaro para que fosse concedida ao banqueiro a prisão domiciliar.

O entendimento do ministro do STF é que não houve surgimento de novos fatos capazes de afastar os fundamentos que embasaram a medida cautelar. Segundo Mendonça, há "ausência de novos elementos capazes de afastar a motivação" da prisão preventiva. O magistrado afirmou que as investigações recentes "recomendam a preservação da efetividade das medidas cautelares já decretadas".

Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal após a corporação e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terem negado duas tentativas de acordo de delação premiada com Vorcaro por lacunas nas provas apresentadas pelo banqueiro.

"Determino a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do custodiado Daniel Bueno Vorcaro, do local em que se encontra atualmente custodiado, para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha). A transferência deve ser feita pelo meio considerado mais adequado à movimentação, com adoção das providências necessárias à preservação da integridade física do custodiado e à segurança da diligência", afirma Mendonça em sua decisão.

Ao negar o pedido de prisão domiciliar, o ministro destacou que a eventual disposição de Vorcaro em negociar um acordo de colaboração premiada não altera os requisitos legais que justificaram sua prisão preventiva.

"A decretação ou manutenção da prisão preventiva embasa-se em fundamentação própria, a partir do exame quanto à presença dos requisitos legais especificamente exigidos. Portanto, a imposição da medida é absolutamente dissociada de qualquer conjuntura relacionada à existência, ou não, de tratativas voltadas à eventual celebração de acordo de colaboração premiada", prossegue o magistrado.

Na chamada Papudinha já estiveram presos como o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, ambos condenados pelo STF no âmbito da ação penal da trama golpista.

Apesar de manter a prisão, o relator reconheceu as preocupações apresentadas pela defesa de Vorcaro, pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República quanto à segurança do banqueiro. Na avaliação do ministro, a permanência de Vorcaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília não é a solução mais adequada, mas tampouco seria recomendável sua colocação em uma cela comum do sistema prisional. Mendonça escreveu que as circunstâncias do caso evidenciam "risco concreto à integridade física do requerente, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da sua condição pessoal".

A transferência para a Papudinha, segundo Mendonça, resolveria essa questão porque a unidade prisional reúne condições adequadas de segurança.

A decisão também estabelece restrições específicas para evitar contato entre investigados da Operação Compliance Zero. O ministro determinou que a direção da Papudinha adote "todas as providências necessárias para preservar a incomunicabilidade entre os custodiados presos" no âmbito da operação que investiga o caso.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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