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Alteração em benefícios trabalhistas é questionada no STF

O pedido é para que as MPs sejam suspensas até análise pelo plenário da Corte e, posteriormente, declaradas inconstitucionais

STF: ação protocolada pela Força e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos foi distribuída no STF (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2015 às 18h14.

Brasília - As medidas provisórias 664 e 665, que propõem mudanças na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários como o seguro-desemprego, estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal ( STF ).

O partido Solidariedade, a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) querem que o tribunal discuta a constitucionalidade das medidas.

O pedido é para que as MPs sejam suspensas até análise pelo plenário da Corte e, posteriormente, declaradas inconstitucionais.

A ação protocolada pela Força e pela CNTM foi distribuída nesta terça-feira, 3, no STF.

Já o questionamento do Solidariedade chegou na última sexta-feira, dia 30.

A alegação é de que não foi respeitado um dos requisitos para edição de medidas provisórias: o pressuposto de urgência.

"Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo", sustenta o Solidariedade.

Nas ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, as centrais e o Solidariedade argumentam ainda desrespeito ao princípio que veda o retrocesso social.

Desde a edição das medidas provisórias, as centrais sindicais têm participado de reuniões com o governo para discutir "ajustes" nas mudanças.

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O pedido é para que as MPs sejam suspensas até análise pelo plenário da Corte e, posteriormente, declaradas inconstitucionais.

A ação protocolada pela Força e pela CNTM foi distribuída nesta terça-feira, 3, no STF.

Já o questionamento do Solidariedade chegou na última sexta-feira, dia 30.

A alegação é de que não foi respeitado um dos requisitos para edição de medidas provisórias: o pressuposto de urgência.

"Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo", sustenta o Solidariedade.

Nas ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, as centrais e o Solidariedade argumentam ainda desrespeito ao princípio que veda o retrocesso social.

Desde a edição das medidas provisórias, as centrais sindicais têm participado de reuniões com o governo para discutir "ajustes" nas mudanças.

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