Alimentos light terão novas exigências a partir de 2014
Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2012 às 19h28.
Brasília - A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.
A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo.
A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.
A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários, afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.
Como exemplo, Aline cita a inscrição livre de colesterol para azeites. O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais, completa a especialista.
A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada, esclarece.