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Alimentos light terão novas exigências a partir de 2014

Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância


	Alimentos saudáveis: a regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul
 (Wikimedia Commons)

Alimentos saudáveis: a regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2012 às 19h28.

Brasília - A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.

A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo. 

A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.


Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.

A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. “A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários”, afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.

Como exemplo, Aline cita a inscrição “livre de colesterol” para azeites. “O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais”, completa a especialista.

A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. “A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada”, esclarece.

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