Exame Logo

AGU muda opinião e diz que STF não pode afastar parlamentares

Nova posição do órgão foi apresentada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, em parecer enviado ao Supremo na sexta-feira

STF: julgamento terá reflexo direto no caso envolvendo o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela Primeira Turma do STF (José Cruz/Agência Brasil)
R

Reuters

Publicado em 9 de outubro de 2017 às 12h15.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de opinião durante o governo do presidente Michel Temer e agora diz ser contra a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal ( STF ) afastar parlamentares de suas funções legislativas.

A nova posição do órgão foi apresentada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, em parecer enviado ao Supremo na sexta-feira. O texto foi escrito por três integrantes do órgão e depois avalizado pela ministra.

Veja também

O STF julgará na quarta-feira ação movida por três partidos --PP, PSC e Solidariedade-- que defende que afastamento e outras medidas cautelares em desfavor de deputados e senadores deveriam ter o mesmo tratamento dado pela Constituição para decisão sobre prisão de parlamentares.

Esse julgamento terá reflexo direto no caso envolvendo o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela Primeira Turma do STF, uma decisão que criou um novo embate entre a corte e o Congresso.

Na primeira manifestação enviada ao Supremo sobre o tema, no ano passado, o ex-ministro da AGU Fábio Medina, a então secretária-geral de Contencioso do órgão, a hoje ministra Grace Mendonça, e uma advogada da União defenderam que a Corte pode sim determinar o afastamento de parlamentares de suas funções.

No entanto, na mais recente manifestação, a ministra Grace Mendonça afirmou que qualquer medida restritiva da atuação de um parlamentar, que não seja uma prisão de um congressista quando flagrado cometendo um crime inafiançável, é ilegal.

O órgão argumenta que não se está proibindo a persecução criminal, mas, diante da imunidade prevista para os parlamentares, deve se observar os limites constitucional com o objetivo de garantir a plena atividade de deputados e senadores.

"Ora, se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar", disse o órgão.

Na manifestação inicial, a AGU havia ressaltado que há diferenças na análise de um caso de prisão para outro que se refere a outras medidas cautelares.

"Como visto, a imunidade prisional refere-se exclusivamente à impossibilidade de prisão de membros do Congresso Nacional, exceto em casos de flagrante em crime inafiançável, quando os autos deverão ser encaminhados à Casa, para que decidam sobre a prisão", afirmou.

"O dispositivo constitucional é, portanto, claro ao deferir a imunidade apenas em relação à prisão de parlamentares e, como regra que excepciona o alcance jurisdicional e confere prerrogativa, deve ser apresentada de forma restritiva", afirmaram os representantes da AGU.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCongressoPolíticaSenadoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame