Acusação pede dispensa de informante, mas Lewandowski nega
Acusação pedia a dispensa do jurista Ricardo Lodi, por ter atuado como perito e advogado de Dilma, mas ministro negou proque ele seria ouvido apenas como informante
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2016 às 21h40.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, negou pedido da acusação e manteve o professor Ricardo Lodi como informante. A acusação pedia a dispensa do jurista, por ter atuado como perito e advogado de Dilma Rousseff .
O advogado de defesa, José Eduardo Cardozo, já havia se antecipado e assumido que a testemunha era "suspeita", solicitando que Lodi fosse transformado em um mero colaborador no processo. Na prática, o depoimento do informante não produz provas e o convidado não tem compromisso de fazer a verdade.
Lewandowski se indispôs com o assistente da advogada de acusação Janaína Paschoal, João Berchmans, que relembrou uma decisão do presidente determinando que o momento da contradita ocorreria antes o depoimento.
"Eu quero arguir o impedimento frontal, radical, de Lodi depor seja a título de testemunha, seja a título de informante", declarou. Lewandowski interrompeu a argumentação do advogado e Berchmans pediu para manter a palavra porque estava no "exercício da advocacia".
"Não, vossa excelência não vai interromper o presidente, não é? Por favor", rebateu o ministro, exaltado.
"Não tive, não tenho e jamais teria a intenção de interromper vossa excelência", respondeu Berchmans, que voltou a dizer que a presença de Lodi era prejudicial para a acusação. Ele acusou que o depoimento representa um "drible" no processo, porque Lodi teria conflito de interesse, além de ter atuado no processo.
Cardozo reconheceu o impedimento do convidado e afirmou que ele poderia ser ouvido por informante, desde que o presidente admitisse. "A defesa, em uma lisura processual absoluta, pediu isso", declarou. "Qualquer pessoa impedida pode ser informante."
Lewandowski voltou a dizer que a matéria estava preclusa e manteve a sua decisão. Ele avaliou que a presença do professor seria importante para esclarecimentos do processo.
"O juiz pode, como todos sabem, convocar qualquer pessoa para esclarecê-lo (...) Informante não está sujeito a suspeição, porque o juízo pode chamar qualquer tipo de pessoa. No processo penal busca-se a verdade real, não a verdade formal, e isso é o que queremos aqui." O presidente disse que, mesmo que a defesa desistisse do depoimento, ele manteria a oitiva de Lodi.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, negou pedido da acusação e manteve o professor Ricardo Lodi como informante. A acusação pedia a dispensa do jurista, por ter atuado como perito e advogado de Dilma Rousseff .
O advogado de defesa, José Eduardo Cardozo, já havia se antecipado e assumido que a testemunha era "suspeita", solicitando que Lodi fosse transformado em um mero colaborador no processo. Na prática, o depoimento do informante não produz provas e o convidado não tem compromisso de fazer a verdade.
Lewandowski se indispôs com o assistente da advogada de acusação Janaína Paschoal, João Berchmans, que relembrou uma decisão do presidente determinando que o momento da contradita ocorreria antes o depoimento.
"Eu quero arguir o impedimento frontal, radical, de Lodi depor seja a título de testemunha, seja a título de informante", declarou. Lewandowski interrompeu a argumentação do advogado e Berchmans pediu para manter a palavra porque estava no "exercício da advocacia".
"Não, vossa excelência não vai interromper o presidente, não é? Por favor", rebateu o ministro, exaltado.
"Não tive, não tenho e jamais teria a intenção de interromper vossa excelência", respondeu Berchmans, que voltou a dizer que a presença de Lodi era prejudicial para a acusação. Ele acusou que o depoimento representa um "drible" no processo, porque Lodi teria conflito de interesse, além de ter atuado no processo.
Cardozo reconheceu o impedimento do convidado e afirmou que ele poderia ser ouvido por informante, desde que o presidente admitisse. "A defesa, em uma lisura processual absoluta, pediu isso", declarou. "Qualquer pessoa impedida pode ser informante."
Lewandowski voltou a dizer que a matéria estava preclusa e manteve a sua decisão. Ele avaliou que a presença do professor seria importante para esclarecimentos do processo.
"O juiz pode, como todos sabem, convocar qualquer pessoa para esclarecê-lo (...) Informante não está sujeito a suspeição, porque o juízo pode chamar qualquer tipo de pessoa. No processo penal busca-se a verdade real, não a verdade formal, e isso é o que queremos aqui." O presidente disse que, mesmo que a defesa desistisse do depoimento, ele manteria a oitiva de Lodi.