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Ação contesta no STF constitucionalidade de mudança da LDO

No pedido, Carlos Sampaio, responsável pela área jurídica do PSDB, alega que a modificação pretendida pelo Poder Executivo é inconstitucional


	Carlos Sampaio: "alterar o Orçamento para adaptá-lo à realidade econômico-financeira do ano fiscal é inconstitucional"
 (Valter Campanato/ABr)

Carlos Sampaio: "alterar o Orçamento para adaptá-lo à realidade econômico-financeira do ano fiscal é inconstitucional" (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2014 às 16h25.

Brasília - O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) entrou hoje (25) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A ação será relatada pelo ministro Luiz Fux.

No pedido, o parlamentar, responsável pela área jurídica do PSDB, alega que a modificação pretendida pelo Poder Executivo é inconstitucional.

"Alterar o Orçamento para adaptá-lo à realidade econômico-financeira do ano fiscal é inconstitucional. Alterar a LDO para que a regra máxima de cumprir a meta de superávit fiscal, estabelecida no PPA [Plano Plurianual], seja descumprida, contraria nossa Carta Magna", disse.

Ontem (24), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o parecer do senador Romero Jucá favorável ao projeto de lei do governo (PLN 36/2014) que altera a LDO em vigor para ampliar o abatimento da meta de superávit primário para este ano.

O texto foi apresentado pelo governo federal há duas semanas. A LDO, aprovada em 2013, previa uma redução limitada a R$ 67 bilhões, que poderiam ser descontados do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de desonerações de tributos.

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