Prédio da Receita Federal em Brasília (Receita Federal/Divulgação)
Valéria Bretas
Publicado em 20 de julho de 2017 às 10h34.
São Paulo – A partir desta quinta-feira (20), travestis e transexuais poderão requerer a inclusão de seu nome social no Cadastro da Pessoa Física (CPF). A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Receita Federal, o reconhecimento do nome social visa atender o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que reconhece a identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
Como solicitar
Os interessados podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para preencher um formulário de requerimento.
A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil. Não há cobrança de taxas.
Veja como fica o modelo do documento: