2ª Turma do STF concede oitiva de testemunhas chamadas por casal Garotinho
Defesa do casal alega que chamou para depor três procuradores da República do Rio de Janeiro, mas que as oitivas foram negadas pela Justiça Eleitoral
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de maio de 2018 às 20h47.
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) atendeu, nesta terça-feira, 8, a um pedido da defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, e garantiu a oitiva de testemunhas chamadas pelo casal para depor no processo que investiga crimes de corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais.
A defesa do casal alega que chamou para depor três procuradores da República do Rio de Janeiro, o atual Procurador Geral de Justiça, Jose Eduardo Ciotola Gussem, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Jose Carlos Paes, mas que as oitivas foram negadas pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ), onde o processo tramita. A alegação é de que a decisão do juiz de primeira instância cerceou o direito de defesa dos réus.
Contra essa decisão, o advogado Carlos Azeredo entrou com uma ação no Supremo, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin seguiram o voto do relator, que entendeu que o processo estava prejudicado por aspectos técnicos, mas que era preciso atender ao pedido "de ofício".
O juiz de Goytacazes, em sua decisão, destacou que o casal não havia justificado o motivo de chamar as cinco testemunhas apresentadas. Na sessão de hoje, a subprocuradora Claudio Sampaio, em nome da Procuradoria-geral da República, destacou que a estratégia da defesa ao arrolar essas testemunhas é de atrasar o andamento do processo, e pediu que os ministros negassem o pedido.
De acordo com Toffoli, a medida de Oliveira frustrou a possibilidade de os acusados produzirem as provas que entendem como necessárias para a demonstração de suas alegações.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Garotinho exercia um cargo de comando na organização criminosa investigada. O MP afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (MDB).