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2ª Turma do STF concede liminar e tira José Dirceu da prisão

A suspensão da execução da pena não é definitiva e vale até que seja analisado o mérito da reclamação apresentada pela defesa do petista

Ex-ministro José Dirceu ao lado de policial federal em Curitiba. 31/08/2015 (Rodolfo Buhrer / Reuters/Reuters)

Talita Abrantes

Publicado em 26 de junho de 2018 às 14h06.

Última atualização em 26 de junho de 2018 às 15h03.

São Paulo - Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (26) liminar em habeas corpus para suspender a execução da pena do ex-ministro José Dirceu (PT).Com isso, ele pode aguardar em liberdade o julgamento de todos os seus recursos nas instâncias superiores.

Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, asuspensão da execução da pena não é definitiva e vale até que seja analisado o mérito da reclamação apresentada pela defesa do petista.

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Condenado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, ele cumpre pena desde maio no presídio da Papuda.

O caso é semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que hoje teria recurso analisado também pela Segunda Turma, mas cujo julgamento foi adiado. Como o ex-presidente, Dirceu foi preso após a condenação em segunda instância — portanto, antes do esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias. ( Leia:O que é prisão após segunda instância e trânsito em julgado)

A base da reclamação dos advogados do petista é exatamente essa: eles argumentam que o ex-ministro não poderia cumprir pena sem que o caso fosse apreciado por instâncias superiores. A defesa de Dirceu também questiona a súmula do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) de que a prisão após segunda instância deve ser automática. Para eles, mesmo nesse caso, a determinação de uma prisão deve ser fundamentada.

A iniciativa para soltar Dirceu agora foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

Após o voto do ministro Toffoli, que entendeu que havia problemas na dosimetria da pena de Dirceu, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, Toffoli sugeriu que a turma votasse um habeas corpus de "ofício" ao ex-ministro, visto que esta é a última semana de atividades do judiciário antes do recesso.

Toffoli foi acompanhado por Lewandowski e Gilmar para que Dirceu fique solto até que Fachin devolva a vista do processo.

No julgamento, Fachin criticou a decisão de Toffoli, afirmando que ela vai contra entendimento do plenário da Corte, que autorizou, em 2016, o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

Segundo Toffoli, a liberdade de Dirceu não diz respeito a sua posição sobre prisão em segunda instância, frisando que não estaria contrariando o entendimento do STF, que permite prisão após condenação em segundo grau.

Toffoli afirmou que sua decisão foi tomada a partir da argumentação da defesa em torno de questões de prescrição e dosimetria da pena no processo do ex-ministro.

(Com Estadão Conteúdo)

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